Taxa sobre rendimento de pensões em Portugal - regra 85/15 explicada

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Pagamentos de montante fixo e considerações NHR

Se está a receber uma pensão estrangeira e vive ou planeia aposentar-se em Portugal, a forma como a sua pensão é tributada pode fazer uma grande diferença no seu rendimento. Desde a regra 85/15 que limita o rendimento tributável da pensão ao regime NHR que oferece uma taxa fixa de 10% sobre pensões estrangeiras, conhecer as regras pode poupar-lhe milhares de euros. Neste guia, a All Finance Matters analisa como Portugal trata pensões regulares, pagamentos de montante fixo e alternativas fiscais eficientes para que possa planear a sua reforma com confiança.

Como Contabilistas Certificados, a All Finance Matters ajuda frequentemente clientes a navegar pelas complexidades da tributação de rendimentos de pensões em Portugal. Abaixo, a equipa de especialistas fornece uma visão geral de como Portugal trata rendimentos de pensões estrangeiras, incluindo distribuições de montante fixo, e como regras específicas como a regra 85/15 podem ser aplicadas.

1. Base Tributável – Regra 85/15 Explicada
Nos termos do Artigo 54 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) português, os indivíduos que recebem rendimentos de pensões podem beneficiar de um alívio fiscal parcial se a pensão se qualificar como um plano autofinanciado ou de contribuição, e não for possível quantificar com precisão a parte de capital contribuída pelo beneficiário.
Os pontos chave são:
1 – Quando anuidades temporárias e vitalícias, bem como benefícios pagos ao abrigo de regimes complementares de segurança social classificados como pensões, compreendem montantes pagos como reembolso de capital, o montante correspondente a capital é deduzido.
2 - Quando a parte correspondente ao capital não pode ser discriminada, para a totalidade da renda, a fim de determinar o montante tributável, é deduzido um montante igual a 85%.
3 - As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam aos benefícios devidos ao abrigo de regimes complementares de segurança social, seja qual for a entidade devedora ou a sua designação, se as contribuições que conferem o direito dela decorrente tiverem sido suportadas por uma pessoa ou entidade beneficiária e não terem sido provadas para efeitos de tributação.
Portanto, quando não é possível desagregar a pensão em componentes de capital e rendimento, apenas 15% do montante bruto está sujeito a imposto em Portugal, o que resulta numa taxa efetiva de imposto de apenas 7,2%.
Importante: Recomendamos obter um certificado das autoridades fiscais do país de origem ou do fornecedor da pensão, confirmando que a pensão é de natureza contributiva e elegível para este tratamento, ou outra prova das contribuições pessoais para o regime de pensão. Esta documentação será essencial em caso de auditoria fiscal para substanciar a aplicação da regra 85/15.

2. Pagamentos de Montante Fixo – Classificação, Tributação e Risco
O Governo Português introduziu regras que distinguem entre pagamentos de pensão regulares e rendimento de capital com base na duração e estrutura dos levantamentos de pensão.
Nos termos do Artigo 21 do Código dos Benefícios Fiscais:
  • Se os benefícios de pensão forem pagos regularmente por mais de 10 anos, serão tributados como Rendimento da Categoria H (Rendimentos de Pensão).
  • Se os pagamentos (mesmo em prestações) forem feitos num prazo de 10 anos ou menos, o rendimento pode ser reclassificado como Rendimento da Categoria E (Rendimento de Capital), tributado autonomamente a uma taxa de 28% nos termos gerais dos rendimentos de capital.
Isto afeta indivíduos que desejam extrair toda a sua pensão em dez ou menos prestações fixas. No entanto, o indivíduo pode fazer prestações fixas regulares e menores ao longo de um período de dez anos e um dia.

3. Regime NHR – Como as Pensões Estrangeiras são Tributadas
Para clientes sob o regime NHR, aplica-se a taxa fixa padrão de 10% sobre o rendimento de pensões estrangeiras, desde que se tenham tornado residentes fiscais portugueses em ou após 1 de abril de 2020.
Se a pensão é paga mensalmente ou como um montante fixo não afeta, por si só, o tratamento fiscal desde que o rendimento seja classificado como rendimento de pensão pelo país de origem.
No entanto, alterações recentes à legislação fiscal portuguesa esclareceram o tratamento de montantes fixos e o período durante o qual os benefícios de pensão são recebidos.

Recomendações para Mitigar o Risco Fiscal
Para garantir que os rendimentos da pensão permaneçam elegíveis para a taxa de imposto NHR de 10%, recomendamos:
  • Receber pagamentos de pensão por um período superior a 10 anos (por exemplo, prestações anuais ou semestrais).
  • Evitar um único pagamento grande ou uma série comprimida de prestações fixas que possa desencadear a reclassificação como rendimento da Categoria E.
Esta estratégia aumenta a consistência do fluxo de rendimentos e demonstra a concordância com o tratamento dos rendimentos como pensão em vez de capital.

4. Acordo de Dupla Tributação (ADT) – Como Portugal Aplica Tratados
Nos termos do acordo de Dupla Tributação aplicável (ADT) entre Portugal e o país de origem da pensão, Portugal geralmente tem o direito exclusivo de tributar os rendimentos da pensão se o beneficiário for residente fiscal português no momento do pagamento.
Se o centro de interesses vitais (residência habitual, laços familiares e interesses económicos) estiver em Portugal, Portugal é o estado de residência para efeitos do ADT e a tributação deve ocorrer aqui - sujeito a regras locais, incluindo as acima mencionadas.

5. Pólizas de Seguro de Vida – uma Alternativa de Investimento Fiscalmente Eficiente
Portugal oferece um tratamento fiscal muito favorável para obrigações de seguro de vida ligadas a unidades, disponíveis para residentes e não residentes.
Vantagens chave:
  • Apenas o crescimento do capital é tributado (não o valor de resgate completo).
  • Se o contrato durar mais de 8 anos e 1 dia, o imposto efetivo é apenas 11,2%.
Período de Resgate Taxa de Imposto Efetiva
Primeiros 5 anos 28%
Entre 5 e 8 anos 22,4%
Após 8 anos + 1 dia 11,2%

Estes produtos são regulamentados, são considerados instrumentos financeiros complexos e requerem uma avaliação prudente.
Se deseja explorar opções de seguro ou solicitar uma cotação, pode contactar diretamente o nosso parceiro de seguros de confiança em <strong>tavira@allinsurance.pt</strong>.

Notas adicionais:
  • Os ativos podem ser transferidos em numerário ou em espécie (note que as transferências em espécie podem desencadear a tributação de mais-valias a 28%).
  • No caso do falecimento do tomador do seguro, os pagamentos de indemnização estão excluídos do IRS.
  • Prémios e comissões estão isentos de Imposto do Selo em Portugal.
  • Investimento mínimo: Investimento Verde – €2.000, PPR – €100.

Conclusão
  • A regra 85/15 pode aplicar-se a pensões contributivas com contribuições de capital pré-impostas feitas pelo beneficiário.
  • O rendimento de pensões NHR é tributado a uma taxa fixa de 10%, desde que o rendimento seja corretamente classificado e estruturado.
  • Pagamentos de montante fixo ao longo de 10 anos são aconselháveis para manter a elegibilidade para um tratamento fiscal favorável.
  • A documentação de apoio das autoridades fiscais estrangeiras é fundamental para defender a sua posição fiscal em caso de auditoria.
  • As pólizas de seguro de vida podem ser uma alternativa fiscalmente eficiente para investimento a longo prazo.

Se não tem a certeza de como a sua pensão será tributada em Portugal ou deseja reduzir a sua taxa efetiva de imposto, se está a considerar a melhor forma de estruturar os levantamentos da sua pensão ou necessita de clareza sobre como as regras se aplicam ao seu caso específico, a nossa equipa de profissionais experientes está aqui para ajudar. Fornecemos orientação especializada e personalizada para garantir que o seu rendimento de pensão seja gerido de forma otimizada e totalmente conforme com os regulamentos fiscais portugueses.

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Este artigo foi originalmente publicado pela All Finance Matters.