Taxa sobre rendimento de pensões em Portugal - regra 85/15 explicada
Pagamentos de montante fixo e considerações NHR
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Como Contabilistas Certificados, a All Finance Matters ajuda frequentemente clientes a navegar pelas complexidades da tributação de rendimentos de pensões em Portugal. Abaixo, a equipa de especialistas fornece uma visão geral de como Portugal trata rendimentos de pensões estrangeiras, incluindo distribuições de montante fixo, e como regras especÃficas como a regra 85/15 podem ser aplicadas.
1. Base Tributável – Regra 85/15 Explicada
Nos termos do Artigo 54 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) português, os indivÃduos que recebem rendimentos de pensões podem beneficiar de um alÃvio fiscal parcial se a pensão se qualificar como um plano autofinanciado ou de contribuição, e não for possÃvel quantificar com precisão a parte de capital contribuÃda pelo beneficiário.
Os pontos chave são:
1 – Quando anuidades temporárias e vitalÃcias, bem como benefÃcios pagos ao abrigo de regimes complementares de segurança social classificados como pensões, compreendem montantes pagos como reembolso de capital, o montante correspondente a capital é deduzido.
2 - Quando a parte correspondente ao capital não pode ser discriminada, para a totalidade da renda, a fim de determinar o montante tributável, é deduzido um montante igual a 85%.
3 - As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam aos benefÃcios devidos ao abrigo de regimes complementares de segurança social, seja qual for a entidade devedora ou a sua designação, se as contribuições que conferem o direito dela decorrente tiverem sido suportadas por uma pessoa ou entidade beneficiária e não terem sido provadas para efeitos de tributação.
Portanto, quando não é possÃvel desagregar a pensão em componentes de capital e rendimento, apenas 15% do montante bruto está sujeito a imposto em Portugal, o que resulta numa taxa efetiva de imposto de apenas 7,2%.
Importante: Recomendamos obter um certificado das autoridades fiscais do paÃs de origem ou do fornecedor da pensão, confirmando que a pensão é de natureza contributiva e elegÃvel para este tratamento, ou outra prova das contribuições pessoais para o regime de pensão. Esta documentação será essencial em caso de auditoria fiscal para substanciar a aplicação da regra 85/15.
2. Pagamentos de Montante Fixo – Classificação, Tributação e Risco
O Governo Português introduziu regras que distinguem entre pagamentos de pensão regulares e rendimento de capital com base na duração e estrutura dos levantamentos de pensão.
Nos termos do Artigo 21 do Código dos BenefÃcios Fiscais:
- Se os benefÃcios de pensão forem pagos regularmente por mais de 10 anos, serão tributados como Rendimento da Categoria H (Rendimentos de Pensão).
- Se os pagamentos (mesmo em prestações) forem feitos num prazo de 10 anos ou menos, o rendimento pode ser reclassificado como Rendimento da Categoria E (Rendimento de Capital), tributado autonomamente a uma taxa de 28% nos termos gerais dos rendimentos de capital.
3. Regime NHR – Como as Pensões Estrangeiras são Tributadas
Para clientes sob o regime NHR, aplica-se a taxa fixa padrão de 10% sobre o rendimento de pensões estrangeiras, desde que se tenham tornado residentes fiscais portugueses em ou após 1 de abril de 2020.
Se a pensão é paga mensalmente ou como um montante fixo não afeta, por si só, o tratamento fiscal desde que o rendimento seja classificado como rendimento de pensão pelo paÃs de origem.
No entanto, alterações recentes à legislação fiscal portuguesa esclareceram o tratamento de montantes fixos e o perÃodo durante o qual os benefÃcios de pensão são recebidos.
Recomendações para Mitigar o Risco Fiscal
Para garantir que os rendimentos da pensão permaneçam elegÃveis para a taxa de imposto NHR de 10%, recomendamos:
- Receber pagamentos de pensão por um perÃodo superior a 10 anos (por exemplo, prestações anuais ou semestrais).
- Evitar um único pagamento grande ou uma série comprimida de prestações fixas que possa desencadear a reclassificação como rendimento da Categoria E.
4. Acordo de Dupla Tributação (ADT) – Como Portugal Aplica Tratados
Nos termos do acordo de Dupla Tributação aplicável (ADT) entre Portugal e o paÃs de origem da pensão, Portugal geralmente tem o direito exclusivo de tributar os rendimentos da pensão se o beneficiário for residente fiscal português no momento do pagamento.
Se o centro de interesses vitais (residência habitual, laços familiares e interesses económicos) estiver em Portugal, Portugal é o estado de residência para efeitos do ADT e a tributação deve ocorrer aqui - sujeito a regras locais, incluindo as acima mencionadas.
5. Pólizas de Seguro de Vida – uma Alternativa de Investimento Fiscalmente Eficiente
Portugal oferece um tratamento fiscal muito favorável para obrigações de seguro de vida ligadas a unidades, disponÃveis para residentes e não residentes.
Vantagens chave:
- Apenas o crescimento do capital é tributado (não o valor de resgate completo).
- Se o contrato durar mais de 8 anos e 1 dia, o imposto efetivo é apenas 11,2%.
| PerÃodo de Resgate | Taxa de Imposto Efetiva |
|---|---|
| Primeiros 5 anos | 28% |
| Entre 5 e 8 anos | 22,4% |
| Após 8 anos + 1 dia | 11,2% |
Estes produtos são regulamentados, são considerados instrumentos financeiros complexos e requerem uma avaliação prudente.
Se deseja explorar opções de seguro ou solicitar uma cotação, pode contactar diretamente o nosso parceiro de seguros de confiança em <strong>tavira@allinsurance.pt</strong>.
Notas adicionais:
- Os ativos podem ser transferidos em numerário ou em espécie (note que as transferências em espécie podem desencadear a tributação de mais-valias a 28%).
- No caso do falecimento do tomador do seguro, os pagamentos de indemnização estão excluÃdos do IRS.
- Prémios e comissões estão isentos de Imposto do Selo em Portugal.
- Investimento mÃnimo: Investimento Verde – €2.000, PPR – €100.
Conclusão
- A regra 85/15 pode aplicar-se a pensões contributivas com contribuições de capital pré-impostas feitas pelo beneficiário.
- O rendimento de pensões NHR é tributado a uma taxa fixa de 10%, desde que o rendimento seja corretamente classificado e estruturado.
- Pagamentos de montante fixo ao longo de 10 anos são aconselháveis para manter a elegibilidade para um tratamento fiscal favorável.
- A documentação de apoio das autoridades fiscais estrangeiras é fundamental para defender a sua posição fiscal em caso de auditoria.
- As pólizas de seguro de vida podem ser uma alternativa fiscalmente eficiente para investimento a longo prazo.
Se não tem a certeza de como a sua pensão será tributada em Portugal ou deseja reduzir a sua taxa efetiva de imposto, se está a considerar a melhor forma de estruturar os levantamentos da sua pensão ou necessita de clareza sobre como as regras se aplicam ao seu caso especÃfico, a nossa equipa de profissionais experientes está aqui para ajudar. Fornecemos orientação especializada e personalizada para garantir que o seu rendimento de pensão seja gerido de forma otimizada e totalmente conforme com os regulamentos fiscais portugueses.
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Este artigo foi originalmente publicado pela All Finance Matters.