Portugal Tax Important Dates - Seu Calendário Tributário de 2023

Editorial Lifestyle
Imposto em Portugal - datas importantes para saber em 2025 para o imposto pessoal de IRS, imposto de carro, propriedade e impostos municipais em Portugal. Em 2025, é necessário submeter declarações de impostos para 2024. Abaixo você aprenderá sobre datas e prazos importantes.

Tanto os moradores locais quanto os estrangeiros residentes em Portugal precisam estar cientes de suas obrigações fiscais e das datas em que devem ser cumpridas. Abaixo está um resumo mensal muito claro e útil de questões fiscais que requerem sua atenção. O não pagamento de impostos no momento correto pode resultar em multas, e simplesmente não saber que os impostos estavam vencidos não é uma defesa que as autoridades fiscais portuguesas aceitarão.

As informações abaixo foram fornecidas por All Finance Matters. Com sede em Tavira e atuando em todo o Algarve, All Finance Matters fornece informações especializadas e conselhos a moradores locais e estrangeiros, sobre questões fiscais pessoais e empresariais e gerenciamento financeiro. Seus conselhos são sempre bem pesquisados, práticos e acionáveis. Eles podem economizar seu dinheiro, tempo e dores de cabeça, garantindo que você esteja em conformidade com o imposto e eficiente em termos de impostos.
 

Calendário Fiscal: datas que você precisa saber para 2025
Este artigo foi originalmente publicado por All Finance Matters.

Lembre-se de que antes de enviar o seu Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), você precisa realizar algumas tarefas de organização, como validar ou registrar faturas no portal de impostos. Seu papel é importante na determinação de suas deduções de IRS, portanto, verifique o calendário fiscal para garantir que não perca nenhuma dedução ou pague multas.

Janeiro:
Se você tem uma atividade empresarial que era isenta de IVA ao abrigo do Artigo 53, mas em 2024 ultrapassou o limiar do IVA, então você precisa mudar seu status de IVA até o dia 30 de janeiro. Da mesma forma, se você estava pagando IVA, mas não ultrapassou o limiar em 2024 e deseja se tornar isento, o mesmo prazo se aplica.
Para sua informação, o limiar de IVA em 2024 era de 14.500€ e esse limite aumentará em 2025 para 15.000€. O limiar de IVA é aplicável à sua renda empresarial, independentemente do número de atividades que você possa ter. Se em 2024 você estava isento de IVA e faturou um total de 14.999€, embora tenha ultrapassado o limite, como esse aumento ocorre em 2025, você não precisa alterar seu status.
Se você tem um contrato de arrendamento e não é obrigado a emitir recibos mensais de aluguel, você tem até o dia 30 de janeiro para declarar a renda anual de aluguel de 2024.

Fevereiro:
Cada contribuinte tem até o dia 25 de fevereiro para consultar, relatar e verificar faturas. Para fazer isso, você deve acessar o portal e-Fatura e acessar sua página pessoal, onde deve verificar se todas as suas faturas foram devidamente comunicadas. Se encontrar alguma falha, ou se alguma fatura não estiver registrada, você pode adicionar essas faturas ao seu arquivo. Também é importante verificar em qual categoria suas faturas estão registradas e movê-las para a seção apropriada (saúde, educação, etc), caso contrário a dedução não será aceita. Esses procedimentos precisam ser realizados para cada titular de despesa doméstica, incluindo dependentes.
Também é importante atualizar ou registrar seu domicílio para fins fiscais, antes de 15 de fevereiro. Por favor, note que isso pode ser muito importante, não apenas para fins fiscais, mas para outras questões relacionadas, como inscrição em escolas, creches, etc e para outros benefícios fiscais aos quais você pode ter direito.

Março:
Se você se tornou residente de Portugal em 2024 e deseja se candidatar ao regime de Residência Não-Habitual, você tem até o final de março para enviar sua inscrição no portal de impostos. O status NHR é revogado após 2024, mas quaisquer cidadãos que iniciaram o processo de emigração antes de 31-12-2023 ou que tinham uma habitação acessível antes de 07-10-2023, ainda podem registrar a inscrição do NHR, desde que tenham completado a residência fiscal em Portugal antes do final de 2024.

O novo Incentivo Fiscal para a Investigação Científica e Inovação (IFICI+) também está disponível para qualquer pessoa que se torne residente fiscal em Portugal em 2024 e não tenha sido residente em Portugal nos 5 anos fiscais anteriores. Este regime substituirá o NHR, e se você deseja fazer parte deste regime (em vez do NHR), você deve enviar sua inscrição até 15 de março de 2025. Nos anos seguintes, o registro será feito até 15 de janeiro de cada ano.

Durante março, você também precisa verificar sua página do e-fatura no portal de impostos e, se achar que as informações estão incorretas, pode contestar os cálculos feitos pelas Autoridades Fiscais. Ou seja, suas deduções fiscais serão resumidas aqui, sob despesas gerais familiares, despesas com saúde, despesas de educação e treinamento, encargos com propriedades para residência permanente, faturas de IVA e custos com lares de acolhimento; se o total de suas faturas não estiver consistente com os totais mostrados no portal, você tem esta janela de duas semanas para contestar. Por favor, note que é necessário verificar isso para cada contribuinte.

Abril:
Você pode apresentar sua declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para 2024 a partir do 1º de abril até o final de junho. Isso significa que todas as declarações podem ser apresentadas durante estes três meses, independentemente da categoria de renda (renda do trabalho, renda de pensão, renda de trabalho independente, rendas, etc.)
Por favor, note que todos os residentes, incluindo Residentes Não-Habituais, precisam apresentar a declaração de imposto, mesmo que não tenham recebido nenhuma renda ou não tenham nenhum imposto a pagar. Se as informações sobre sua renda de origem estrangeira ainda não estiverem disponíveis antes de 30 de junho, você pode solicitar uma extensão e enviar a declaração de imposto mais tarde sem custo. Todos os não residentes que tenham renda de fonte portuguesa (ou seja, aluguéis de propriedades, venda de propriedades, etc.) também precisam apresentar a declaração de impostos.

Maio:
Pagamento da primeira parcela do IMI - imposto municipal. Se no seu caso o imposto municipal for inferior a 100€, esta será a única data de pagamento que você precisa lembrar. Se for mais alto, por favor procure outras datas de parcelamento em agosto e novembro.

Junho:
Não se esqueça de apresentar o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para 2024 até o final de junho. Lembre-se de que se você não entregar o seu IRS a tempo ou se não cumprir alguns dos prazos acima, poderá perder algumas ou todas as suas deduções fiscais. A entrega tardia do seu IRS também pode cancelar sua isenção de IMI (Imposto Municipal).
Se você está aguardando informações sobre sua renda de origem estrangeira, pode solicitar uma extensão, mas isso precisa ser solicitado antes do final de junho.

Julho:
Se você tem direito a reembolso de impostos, após a apresentação da declaração de imposto de IRS, o pagamento deve ser feito até 31 de julho. Este é o prazo para as Autoridades Fiscais lhe pagarem.

Agosto:
Se você tiver imposto de IRS a pagar, você deve pagar até o último dia de agosto, desde que tenha entregue a declaração de imposto dentro dos prazos. Se a declaração de imposto for apresentada após o prazo, o pagamento pode ser feito até 31 de dezembro (multas e juros serão aplicados).

A segunda parcela do imposto municipal IMI vence este mês. Isso se aplica a todos aqueles cujo pagamento anual de IMI seja superior a 500€ por contribuinte.

Setembro:
Se você tiver AIMI (imposto municipal adicional) a pagar, isso deve ser pago até o final de setembro. Lembre-se de que todas as propriedades pertencentes a empresas são obrigadas a pagar AIMI. Os proprietários individuais são isentos de AIMI, nos primeiros 600 mil euros de valor imobiliário (com base no valor fiscal e não no valor comercial).

Novembro:
Pagamento da terceira e última parcela do imposto municipal IMI. Isso se aplica a todos aqueles cujo pagamento anual de IMI seja superior a 100€ por contribuinte.

Datas Recorrentes:
Lembre-se de que se você tem uma atividade comercial, deve emitir faturas até cinco dias após a prestação do serviço ou recebimento dos fundos. E todas as faturas mensais precisam ser comunicadas às autoridades fiscais (ficheiro SAFT) também até o dia 5 de cada mês. Esteja ciente de que multas podem ser aplicáveis por emissão tardia de faturas ou apresentação tardia do ficheiro de faturas mensal. Este prazo também inclui as faturas relacionadas com seus aluguéis (AL).

Cada mês, você também precisa emitir seus recibos mensais de aluguel, caso tenha um contrato de aluguel registrado.

O imposto de carro deve ser pago até o último dia do mês em que o carro foi registrado. Nota importante: o imposto de carro não é enviado para o seu endereço fiscal; você precisa obter a notificação de pagamento no portal de impostos. É aconselhável configurar débito direto ou configurar notificações eletrônicas, pois as multas por pagamento tardio podem ser consideravelmente altas neste imposto.

Se você tem uma atividade comercial, lembre-se de que a cada trimestre, você precisa apresentar uma declaração de segurança social para determinar quanto de segurança social você pagará mensalmente no próximo trimestre.

Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos fiscais em Portugal, não hesite em entrar em contato. O planeamento fiscal é essencial e é crucial tanto para indivíduos quanto para empresas, a fim de evitar surpresas desnecessárias.

Entre em contato para discutir sua situação pessoal e garantir que você esteja à frente, minimizando o risco de multas desnecessárias. Você pode entrar em contato conosco em info@afm.tax ou pode marcar uma consulta online individual com um de nossos especialistas.

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