IMI Imposto Predial em Portugal: 10 Perguntas respondidas pelo All Finance Matters

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O que é o imposto IMI? Quem paga o IMI e quem está isento do IMI? Estas e mais perguntas respondidas sobre o imposto predial em Portugal pelos contadores do All Finance Matters.

IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis é cobrado com base no valor tributável das propriedades em Portugal. O imposto reverte para o concelho/município onde a propriedade está localizada.

No artigo abaixo, Ricardo Chaves da All Finance Matters responde às perguntas que possa ter sobre o IMI em Portugal. A All Finance Matters é uma das principais empresas de contabilidade no Algarve, fornecendo serviços fiscais e contábeis profissionais, honestos, práticos e especializados para expatriados e residentes no Algarve. 

 
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10 perguntas sobre o IMI
Este artigo foi originalmente publicado pelo All Finance Matters
 
O que é o IMI?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto sobre o valor tributável de imóveis em Portugal. Este imposto entrou em vigor em 2003, substituindo o Imposto Municipal e reverte para os municípios respetivos.
 
Quem paga o IMI?
O contribuinte é o proprietário do imóvel em 31 de dezembro do ano anterior. Isso significa que se comprou a sua propriedade no final de 2019, pagará o IMI durante o ano inteiro. Da mesma forma, se vendeu a sua propriedade no início de 2020, ainda terá de pagar o IMI este ano, pois está sempre relacionado ao ano anterior.
 
Como calcular o IMI?
O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel, ao qual é aplicada uma taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). A forma como o VPT é calculado varia. O VPT é calculado com base em vários fatores, como o valor de construção por metro quadrado de área bruta, localização, qualidade, conforto e idade da propriedade, atualizados a cada três anos.
 
O que é o valor tributável?
O valor tributável dos edifícios é o seu valor determinado por avaliação de acordo com as regras do Código do IMI. Este valor está registado no registo predial.
 
Quem determina as taxas de IMI?
Os municípios decidem anualmente qual imposto aplicar no seu concelho. Este deve ser entre 0,3 e 0,5% para edifícios e 0,8% para terrenos (propriedade rústica). As propriedades com domicílio fiscal em paraísos fiscais são tributadas a 7,5%, independentemente do tipo de propriedade.
 
Qual é o prazo de pagamento do IMI?
O IMI é pago anualmente através de um único documento de cobrança em abril, se o imposto for até 250 euros. Se o valor estiver entre 250 e 500 euros, pode pagar em duas prestações, em abril e novembro. Se o montante exceder 500 euros, pode pagar em três vezes (abril, julho e novembro).
 
Quais são as consequências de não pagar o IMI a tempo?
Se não pagar no prazo estipulado no documento de cobrança, pagará juros de mora. Se a falta de pagamento persistir, o seu imóvel pode ser apreendido.
 
Onde pode ser pago o IMI?
O IMI pode ser pago no Serviço de Finanças, Correios, em qualquer caixa multibanco ou através de internet banking.
 
Quem tem direito à isenção?
Estão isentos do imposto predial os proprietários cujo rendimento anual no IRS no ano anterior não exceda 15.295 euros, desde que o valor contabilístico da propriedade não exceda 66.500 euros. A isenção é reconhecida pelo chefe da repartição de finanças local por um período de três anos.
 
Estou a pagar um valor muito alto de IMI, posso reduzir a minha fatura de IMI?
Pode ser possível reavaliar a sua propriedade e reduzir a sua responsabilidade fiscal. Já submetemos com sucesso pedidos aos departamentos fiscais locais para reduzir os valores de imposto das propriedades dos nossos clientes, poupando assim nas faturas de IMI. No entanto, observe que qualquer reavaliação só terá efeito no ano seguinte.
 
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