NHR - Mude-se para Portugal para pagar poucos ou nenhum imposto sobre rendimento

Editorial Lifestyle

O que você precisa saber sobre o regime fiscal de Residente Não-Habitual

Reserve Experiências e Passeios Principais em Algarve:
Se você estiver reservando sua viagem para Algarve de última hora, estamos cobertos. Abaixo estão algumas das melhores excursões e experiências!
Ver Todos os Artigos
No artigo abaixo, Ricardo Chaves da All Finance Matters explica o regime fiscal de Residente Não-Habitual e os benefícios fiscais que pode obter através do regime de tributação NHR. O esquema NHR está em vigor há vários anos. Atualizado em 2020, ainda é um incentivo fiscal muito atrativo para mudar para Portugal.

All Finance Matters é uma empresa de contabilidade e consultoria fiscal em Tavira, Algarve. Eles têm vasta experiência em lidar com clientes nacionais e internacionais, tanto para assessoria financeira empresarial quanto pessoal. Sua assessoria sobre impostos em Portugal pode economizar-lhe dinheiro.
 


Mude-se para Portugal e pague pouco ou nenhum imposto sobre o seu rendimento
Artigo originalmente publicado pela All Finance Matters, 2020

Portugal é um dos melhores países para viver ou se aposentar, e há várias razões para isso: melhor programa de residência na UE para investidores (requisitos mínimos de estadia e possibilidade de obter um passaporte da UE após 6 anos); o melhor paraíso fiscal da UE para pensionistas e indivíduos de alto patrimônio líquido (isenção de 10 anos da maioria das fontes de rendimento não portuguesas). Também é um dos melhores países do mundo para comprar e possuir imóveis.

Em termos de turismo, Portugal foi considerado o melhor destino; melhor país do mundo para visitar e melhor destino de golfe e praia europeu de acordo com os World Travel Awards. Recentemente, foi também o primeiro país europeu a receber o selo "Safe Travels" concedido pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo. Isso permite que os viajantes reconheçam Portugal como tendo adotado protocolos padronizados globais de saúde e higiene para permitir que os visitantes tenham uma experiência de 'Viagens Seguras'

Portugal é também o melhor país da Europa e da América do Norte (depois da fria Suécia) para integração de imigrantes (MIPEX III). É um país muito estável, tranquilo e seguro, e oferece uma alta qualidade de vida combinada com um baixo custo de vida.

Por fim, os portugueses são altamente educados e quase metade deles consegue falar pelo menos uma língua estrangeira, principalmente o inglês. Portugal pode ser a porta de entrada para 250 milhões de pessoas que falam português.

Se está a planear mudar-se para Portugal e as informações acima não foram suficientes, então provavelmente precisa de saber mais sobre o regime fiscal de residência não-habitual (“NHR”). O NHR é um esquema para novos residentes que pode proporcionar benefícios fiscais substanciais, a ponto de descobrir que Portugal é um paraíso fiscal para si.

Embora o termo NHR dê a entender que são não residentes, isso não está correto. O nome pode ser confuso, mas na verdade o regime de tributação de Residente Não-Habitual (“NHR”) está disponível apenas para aqueles que se tornam residentes em Portugal.
O esquema NHR tem sido muito bem-sucedido em atrair indivíduos independentes, pensionistas e profissionais qualificados para estabelecer residência em Portugal para fins fiscais, sem estarem sujeitos a qualquer requisito mínimo ou máximo de estadia.
Além da inexistência em Portugal do imposto sobre o patrimônio, ou do imposto sobre heranças/doações para familiares diretos, o regime NHR essencialmente concede a indivíduos qualificados a possibilidade de se tornarem residentes fiscais de uma jurisdição de lista branca, evitando legalmente ou minimizando o imposto sobre o rendimento e ganhos de capital em determinadas categorias por um período mínimo de 10 anos.

Uma característica importante do regime NHR reside na sua interação com as convenções para evitar a dupla tributação assinadas por Portugal ou com o modelo de convenção fiscal da OCDE na ausência de uma. Na prática, a maioria das convenções para evitar a dupla tributação (das quais Portugal assinou 87) concede a possibilidade de tributar a maioria das categorias de rendimentos ao país de origem desses rendimentos, embora na prática, muitos países não façam uso dessa possibilidade de tributar não residentes para atrair investimentos estrangeiros. Dado que a maioria dessas categorias não será tributada em Portugal nas mãos de um NHR porque podem ser tributadas no exterior, na prática a maioria dos tipos de rendimentos de origem estrangeira serão isentos de impostos nessas mãos.

Desde o primeiro de abril de 2020, o Governo Português decidiu alterar este esquema e aqueles que se tornaram residentes após essa data verão os seus regimes de pensões privadas tributados a uma generosa taxa fixa de 10%. Isso ainda é inferior à maioria das taxas de imposto em Portugal e em outros países europeus.

No âmbito do regime NHR, as seguintes categorias de rendimentos estrangeiros e ganhos de capital (exceto se provenientes de paraísos fiscais blacklist que não assinaram uma convenção para evitar a dupla tributação com Portugal) serão geralmente isentos de imposto sobre o rendimento em Portugal, uma vez que geralmente podem ser tributados no país de origem, embora raramente sejam tributados nas mãos de não residentes nesse país:
  • Lucros provenientes de profissões elegíveis
  • Royalties e rendimentos associados
  • Dividendos, juros e rendimentos imobiliários
  • Ganhos de capital provenientes da alienação de imóveis (incluindo ações que derivam mais de 50% do seu valor de imóveis) e de navios ou aeronaves operadas no tráfego internacional
Ganhos de capital provenientes da alienação de bens móveis (exceto ações que derivam mais de 50% do seu valor de imóveis ou navios/aeronaves operadas no tráfego internacional) serão isentos de imposto se a convenção para evitar a dupla tributação relevante declarar que podem ser tributados no país de origem, mas este não é o caso com o modelo da OCDE ou com a generalidade das convenções, e portanto, se comprar ou vender ações ou outros ativos financeiros, será necessária alguma planificação fiscal básica.

Deve ser notado que vários países frequentemente considerados “paraísos fiscais offshore” têm convenções para evitar a dupla tributação com Portugal e, portanto, estão na lista branca para os fins do regime NHR. Além disso, todos os estados membros da UE estão na lista branca, mesmo que vários desses estados sejam utilizados de muitas maneiras como “paraísos fiscais offshore”, especialmente por não residentes daquele país.

As pensões profissionais serão tributadas a 10%, desde que não sejam consideradas provenientes de Portugal.
Os rendimentos de origem estrangeira do emprego (incluindo honorários de diretores e artistas/desportistas) não serão tributados em Portugal se forem tributados (a qualquer taxa) no país de origem.
Os rendimentos de origem portuguesa dependem de serem ou não provenientes de ocupações elegíveis, serão tributados da seguinte forma:
  • Rendimentos do trabalho (incluindo honorários de diretores e artistas/desportistas), lucros empresariais ou de trabalho por conta própria e royalties (incluindo pagamentos por know-how), se provenientes de ocupações elegíveis estarão sujeitos a uma taxa fixa de 20%;
  • Outros rendimentos de origem portuguesa serão tributados às taxas normais aplicáveis aos contribuintes residentes regulares;
Em conclusão, para maximizar as vantagens do regime NHR, é necessário levar em conta não apenas a legislação fiscal portuguesa, mas também a legislação fiscal do país de origem dos rendimentos, bem como as convenções para evitar a dupla tributação aplicáveis aos rendimentos de origem estrangeira e vantagens a receber como NHR.

Este esquema pode ser muito atrativo para todos os cidadãos britânicos que se tornaram Residentes Portugueses, a fim de contornar o Brexit e permitir viajar na UE após 1 de janeiro de 2021. Portugal declarou que os cidadãos britânicos que chegam antes de 1 de janeiro de 2021 podem registrar-se como residentes sob as regras de cidadania da UE, até 30 de junho de 2021. Aqueles que chegarem após 31 de dezembro de 2020 terão de solicitar a residência sob regras mais rigorosas de países terceiros. A candidatura pode ser recusada, enquanto se todos os requisitos estiverem em vigor para a residência na UE, ela é dada automaticamente.
Depois de obter o certificado de residência da UE, é obrigatório também mudar a sua residência fiscal, o que significa que será tributado em Portugal e deve declarar aqui o seu rendimento mundial. O regime NHR pode ser a solução de que precisa para evitar ou reduzir a sua fatura fiscal atual.

Sinta-se à vontade para nos contatar para discutir a sua situação pessoal e verificar se preenche os critérios para qualificar-se como um residente não habitual (NHR). Embora a concessão do estatuto de NHR não seja automática, não será recusada se todos os critérios legalmente aplicáveis forem cumpridos.
All Finance Matters, Rua 1º Maio, 58, 8800-360 Tavira
Tel: +351 281 029 059
email: info@allfinancematters.com

DISCLAIMER: este texto contém uma descrição de natureza genérica e não pode substituir o aconselhamento especializado em situações específicas.

 

Outros artigos da All Finance Matters
  • Taxa de Pensions Estrangeiras Isenta de Impostos?
  • Imposto sobre Ganhos de Capital e o seu Imóvel em Portugal
  • Guia para Iniciar um Negócio em Portugal
  • IRS - Imposto de Renda Pessoal em Portugal